Trata-se de uma prática de mercado que o advogado trabalhista por trabalhar no risco, ou seja, não cobra nada do cliente durante o processo e arca com toda a despesa até o final e somente recebe se ganhar, costuma-se cobrar 30% (trinta por cento) sobre o valor bruto do resultado econômico obtido pelo processo, incluindo se for o caso o FGTS e Seguro Desemprego que forem obtidos em virtude do processo judicial.
É importante sempre analisar o contrato de prestação de serviços jurídicos realizado com seu advogado trabalhista.
No caso de dúvida, pergunte para o seu advogado e leia atentamente o que está no contrato.
Forte abraço.
Até a próxima postagem.
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