sábado, 17 de dezembro de 2016


Assumi um caso com o mesmo perfil, em que a empresa proibiu a relação amorosa entre os funcionários. 

A Empregadora disse que mandaria um dois embora, se o relacionamento continuasse. No final, os dois foram mandados embora. 

Infelizmente, essas práticas ainda acontecem. 

A Empresa não pode interferir na vida particular de seus funcionários.




FRAUDES TRABALHISTAS. 
WALMART FEZ ACORDO DE R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS) EM PROCESSO TRABALHISTA ENVOLVENDO HOMOFOBIA.


O Walmart fez acordo de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais) em processo trabalhista com o pedido de indenização de danos morais e materiais decorrente de práticas de homofobia promovida pelo gerente geral da loja que o Reclamante trabalhava.

O trabalhador era alvo de perseguições no ambiente do trabalhado pelo seu gerente, em virtude de sua opção sexual, o que após tanto sofrimento registrou um boletim de ocorrência.

O gerente usava termos pejorativos como “viado”, que “Deus criou o Homem e a Mulher”, que o trabalhador deveria ter atitude de homem, que estava doente pois vivia dando o (...) e que o mesmo iria para o inferno, etc. Além deste fato, o mesmo tinha seu trabalho profissional totalmente ignorado, fazendo o trabalhador se sentir extremamente incapaz de exercer sua função.

O Reclamante não queria ser respeitado como ser humano. Antes da audiência a empresa ofereceu um acordo de R$ 20 mil, o qual foi recusado.

Após o depoimento pessoal do trabalhador e oitiva das testemunhas, a juíza manifestou sua opinião de que a empresa deveria realizar um acordo.

Depois de muitas tratativas, a Reclamada realizou uma negociação razoável, considerando o caso específico.

Foi Demitido?
Um colega me enviou mensagem que acabou de ser demitido, injustamente, sob a alegação de justa causa.
A empresa não se preocupa que é final de ano, que o trabalhador tem apartamento para pagar, tem duas filhas pequenas, escola particular, etc...
Se a empresa quer mandar embora, deve demitir sem justa causa.
Consulte sempre um advogado trabalhista!
MOTIVOS PARA JUSTA CAUSA. 

Se não existir justa causa do empregador é possível a reversão judicial da demissão. 


JUSTA CAUSA DO EMPREGADOR. MOTIVO PARA RESCISÃO INDIRETA.



DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA. SAIBA SEUS DIREITOS.


FOI DEMITIDO? O QUE VOU RECEBER ?



  • O empregado terá direito a aviso prévio
  • No cálculo das verbas rescisórias, entram:
    • Saldo de salário
    • Férias vencidas indenizadas, se houverem
    • Férias proporcionais indenizadas
    • Décimo terceiro salário proporcional indenizado
  • O empregado recebe 40% sobre o saldo do FGTS
  • O empregado tem direito a sacar o saldo de FGTS
  • O empregado tem direito a seguro-desemprego