- Honorários
– 30% por cento do valor bruto, incluindo FGTS, seguro desemprego e outros
valores obtidos através do processo judicial.
- Perícia
– A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte que
perde na pretensão objeto da perícia, ainda que beneficiária da justiça
gratuita.
- Honorários
Sucumbência – Ao advogado serão devidos honorários de sucumbência, fixados
entre o mínimo de 5% e o máximo de 15% sobre o valor que resultar da liquidação
da sentença / proveito econômico.
- Honorários
de Sucumbência – Esse valor é do advogado e não pode ser deduzido dos 30%.
- Litigância
de Má-fé - O juiz pode condenar o
litigante de má-fé a pagar a multa de até 10% do valor corrigido da causa, a
indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os
honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou.
- Ausência
em Audiência – Na ausência do reclamante, o mesmo será condenado ao
pagamento das custas calculadas sobre 2% sobre o valor da causa, observado o
mínimo de R$ 10,64 e o máximo de quatro vezes o limite dos benefícios do Regime
Geral da Previdência Social.
- Negativa
da Justiça Gratuita – O Reclamante será condenado ao pagamento das custas
calculadas sobre 2% sobre o valor da causa, observado o mínimo de R$ 10,64 e o
máximo de quatro vezes o limite dos benefícios do Regime Geral da Previdência
Social.
- Multa
Contratual – Em regra existe uma multa contratual de 10% sobre o valor da
causa. Até a sentença podemos negar um salário mínimo. Após a sentença será de
20% sobre o valor ganho.
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