quinta-feira, 15 de fevereiro de 2018

Custo do Processo Trabalhista - Reforma Trabalhista.

- Honorários – 30% por cento do valor bruto, incluindo FGTS, seguro desemprego e outros valores obtidos através do processo judicial.

- Perícia – A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte que perde na pretensão objeto da perícia, ainda que beneficiária da justiça gratuita.

- Honorários Sucumbência – Ao advogado serão devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% e o máximo de 15% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença / proveito econômico.

- Honorários de Sucumbência – Esse valor é do advogado e não pode ser deduzido dos 30%.

- Litigância de Má-fé -  O juiz pode condenar o litigante de má-fé a pagar a multa de até 10% do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou.

- Ausência em Audiência – Na ausência do reclamante, o mesmo será condenado ao pagamento das custas calculadas sobre 2% sobre o valor da causa, observado o mínimo de R$ 10,64 e o máximo de quatro vezes o limite dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social.

- Negativa da Justiça Gratuita – O Reclamante será condenado ao pagamento das custas calculadas sobre 2% sobre o valor da causa, observado o mínimo de R$ 10,64 e o máximo de quatro vezes o limite dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social.

- Multa Contratual – Em regra existe uma multa contratual de 10% sobre o valor da causa. Até a sentença podemos negar um salário mínimo. Após a sentença será de 20% sobre o valor ganho.


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