quinta-feira, 15 de fevereiro de 2018

Dicas sobre Acordo na Justiça do Trabalho.

1-) Ninguém é obrigado a fazer acordo.

Análise se vale a pena fazer um acordo. Converse antes com seu advogado trabalhista. A pressão da sala de audiência pode te "forçar" a fazer um acordo.

2-) Não pode se arrepender depois.

Não tem como desistir do acordo de pois de homologado pelo juiz. Algumas pessoas ficam triste por ter feito o acordo e outras por não terem feito o acordo, pois terão que enfrentar o tempo do processo.

As empresas costumam não manter a proposta de acordo após a audiência.

3-) O acordo diminui o tempo do processo.

O processo pode ser resolvido na primeira audiência. Em algumas situações um mal acordo é melhor que um bom processo, como por exemplo, a empresa ao terminar o processo não vai existir mais....

4-) A empresa pode não cumprir o acordo.

Infelizmente, a empresa pode fazer um acordo e não cumprir por diversos motivos. Em regra, o acordo feito na justiça do trabalho prevê uma multa alta de 50% do valor pendente, entretanto, no caso de inadimplência da empresa deverá o advogado dar entrada informando a situação e iniciar o processo de execução / cumprimento do acordo pedindo a penhora online e outras medidas para conseguir receber o valor acordado, podendo esse processo ser demorado.

Se a empresa é pequena corre o risco de não receber, pois não consegue localizar patrimônio.

5-) 50% por cento.

De maneira geral, o acordo gira em torno de 50% do valor total da ação trabalhista, considerando o risco do processo.

 Deve-se analisar caso a caso um bom acordo, considerando as provas que tem no processo, as condições da empresa, a necessidade de recebimento, os temas do processo, enfim, mas como um parâmetro geral temos que o acordo gira em torno de 50% do valor total esperado.

Consulte sempre seu advogado trabalhista.


Custo do Processo Trabalhista - Reforma Trabalhista.

- Honorários – 30% por cento do valor bruto, incluindo FGTS, seguro desemprego e outros valores obtidos através do processo judicial.

- Perícia – A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte que perde na pretensão objeto da perícia, ainda que beneficiária da justiça gratuita.

- Honorários Sucumbência – Ao advogado serão devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% e o máximo de 15% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença / proveito econômico.

- Honorários de Sucumbência – Esse valor é do advogado e não pode ser deduzido dos 30%.

- Litigância de Má-fé -  O juiz pode condenar o litigante de má-fé a pagar a multa de até 10% do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou.

- Ausência em Audiência – Na ausência do reclamante, o mesmo será condenado ao pagamento das custas calculadas sobre 2% sobre o valor da causa, observado o mínimo de R$ 10,64 e o máximo de quatro vezes o limite dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social.

- Negativa da Justiça Gratuita – O Reclamante será condenado ao pagamento das custas calculadas sobre 2% sobre o valor da causa, observado o mínimo de R$ 10,64 e o máximo de quatro vezes o limite dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social.

- Multa Contratual – Em regra existe uma multa contratual de 10% sobre o valor da causa. Até a sentença podemos negar um salário mínimo. Após a sentença será de 20% sobre o valor ganho.


Como consultar meu processo trabalhista em SP ?

É possível acompanhar o andamento do processo eletrônico digital através do site https://consulta.pje.trtsp.jus.br/acesso/acesso.pl /, ou pelo site do http://www.trtsp.jus.br/  no campo processo eletrônico.

Ao dar entrada no processo, o sistema gera um número o qual seu advogado irá te fornecer e você poderá acompanhar seu processo nos links acima. 

Todos os novos processos são eletrônicos e podem ser acompanhados pela internet de qualquer lugar. 

É importante que você acompanhe o andamento do seu processo e sempre que tiver dúvidas entre em contato com seu advogado trabalhista. 


Qual o prazo de um processo trabalhista?

Em média, um advogado trabalhista demora de 15 a 30 dias para dar entrada em um processo trabalhista. 

Ao dar entrada já é gerado um protocolo e geralmente já temos a data da primeira audiência. 

Dependendo da região, da vara, do valor da causa, do tema, em regra, em São Paulo, a primeira audiência é marcada em torno de 3 a 6 meses. O processo é distribuído por sorteio eletrônico.

Após a primeira audiência pode existir a necessidade de perícia e de agendamento de nova audiência.

Até sair a sentença, em média demora um ano. 

No Tribunal Regional do Trabalho, como processo eletrônico, temos mais um ano para julgamento de um recurso. 

No Tribunal Superior do Trabalho, temos de um a dois anos para julgamento do recurso da decisão do Tribunal Regional. 

Essa etapa que chamamos de fase de conhecimento, o processo pode demorar até 4 a 5 anos.

Após o trânsito em julgado da sentença, inicia a fase de cumprimento de sentença em que teremos a liquidação da sentença, perito contábil, homologação dos cálculos, prazo para pagamento, bloqueio on line, tentativa de localização de bens da empresa, depois de bens dos sócios, a seguir dos antigos sócios e tentativa de localizar patrimônio para receber o que foi fixado na sentença. 

Nessa fase de execução, estimasse mais 5 anos.

Dessa maneira, um processo pode demorar muito..... 



Quanto cobra um advogado trabalhista?

Trata-se de uma prática de mercado que o advogado trabalhista por trabalhar no risco, ou seja, não cobra nada do cliente durante o processo e arca com toda a despesa até o final e somente recebe se ganhar, costuma-se cobrar 30% (trinta por cento) sobre o valor bruto do resultado econômico obtido pelo processo, incluindo se for o caso o FGTS e Seguro Desemprego que forem obtidos em virtude do processo judicial.

É importante sempre analisar o contrato de prestação de serviços jurídicos realizado com seu advogado trabalhista.

No caso de dúvida, pergunte para o seu advogado e leia atentamente o que está no contrato.

Forte abraço.

Até a próxima postagem.


Compensa entrar com ação trabalhista?

O processo trabalhista é demorado, causa stress, gera situação de desconforto ao reencontrar os antigos colegas e chefes de trabalho na audiência trabalhista, geralmente fecha as portas da empresa contra qual se processa, enfim, poderíamos colocar diversas situações que você trabalhador já deve conhecer, além disso tudo, temos as dificuldades trazidas pela Reforma Trabalhista que dificultou o acesso a justiça gratuita, criou os honorários de sucumbência e declara que mesmo o beneficiário da justiça gratuita deverá pagar perícia no caso do laudo ser desfavorável,

Dessa maneira, o trabalhador deve-se perguntar: - Compensa entrar com ação trabalhista?

Segue alguns pontos para ser analisado com seu advogado trabalhista:

1-) Valor da Causa.

Você deverá analisar o que pretende pedir, como por exemplo, horas extras, supressão do horário de almoço, adicional de insalubridade, danos morais, verbas rescisórias, FGTS, seguro desemprego, etc...

Colocando tudo que pretende pedir, qual o valor será da sua ação?

Eu recomendo que o valor mínimo para ingressar com uma ação trabalhista seja de R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais), pois em regra, o escritório cobra 30% do valor que conseguir ganhar no processo, ficando nesse caso com R$ 3.000,00 (Três Mil Reais) e repassando para o cliente R$ 7.000,00 (Sete Mil Reais).

A lei não estabelece um mínimo, para um processo se gasta muita energia e portanto precisa ser analisado qual o retorno esperado.

Aqui é apenas uma sugestão do valor, mas é importante analisar junto com o seu advogado.

2-) Provas

Você tem provas do que está pedindo?
Por exemplo, se pretende pedir insalubridade precisará comprovar que entrava na câmera de congelados e resfriados. Você tem fotos? videos? testemunhas?
Se for pedir dano moral deverá comprovar que sofreu humilhações, perseguições, constrangimentos, etc...
Se não tiver provas também não compensa entrar com ação trabalhista.
A prova testemunhal é muito importante no processo trabalhista. Converse com suas testemunhas, veja se realmente vão no dia da audiência, se realmente pode contar com elas.


3-) Empresa

A empresa está funcionando? Está ativa? Tem condições de pagar?

Muitas vezes o trabalhador ganha na justiça do trabalho mas não recebe, pois a empresa fechou , faliu, dissolveu e infelizmente o trabalhador não consegue receber após anos do processo na justiça.

Se a empresa for pequena ou tiver passando por dificuldades é melhor muitas vezes até entrar com ação, mas buscar fazer um acordo ainda que de forma parcelada.


Dessa maneira, esses três pontos irão te ajudar analisar para ver se compensa entrar com ação trabalhista.

Análise se o resultado esperado vale a pena. Veja se tem provas suficientes. Busque informações sobre a saúde financeira da empresa.

Consulte sempre o seu advogado trabalhista.

Demissão por Justa Causa X Pedido de Demissão

Se a empresa chegar até você e falar: - Você pede demissão ou vamos te mandar embora por justa causa!!! Qual é a melhor opção?

É uma situação muito complicada para o trabalhador ficar entre "a cruz ou a espada", ou seja, se pedir demissão não terá acesso principalmente ao seguro desemprego e ao levantamento do FGTS, mas sai da empresa com a "ficha limpa", por outro lado, não vai pedi demissão e vai ter que continuar trabalhando sobre a ameaça de ser demitido por justa causa, ficando também principalmente sem o FGTS e seguro desemprego, mas com um grande agravante de ficar com a "ficha suja" em virtude da justa causa, sendo que a empresa não vai lhe dar carta de referência ou carta declarando que não há nada que o desabone, dificultando em muito a recolocação profissional. 

Nessa situação, o primeiro passo é ter calma, pedi um tempo para analisar a situação e conversar com a família. 

Recomenda-se consultar o seu advogado trabalhista de confiança também. 

Depois, o trabalhador deverá analisar o motivo que a empresa alega para a demissão por justa causa e quais as provas ela possui. 

Se a empresa possuir provas robustas da justa causa será difícil reverter na Justiça Trabalhista, por outro lado, se a empresa não tiver provas, ou as provas são fracas, nesse caso é melhor pedir para a empresa mandar embora por justa causa.

A regra da Justiça do Trabalho é quem alega tem que provar. Dessa maneira, se a empresa mandar um trabalhador sob a alegação de justa causa é dever dela provar, deixando o trabalhador em situação mais "confortável", pois o ônus da prova não é dele, por outro lado, é mais difícil reverter na justiça o pedido de demissão, pois nesse caso, o empregado vai precisar provar que foi forçado a pedir demissão, o que muito mais complicado geralmente, pois essas conversas com feitas em salas fechadas sem a presença de testemunhas. 

Dessa maneira, analisando uma estratégia jurídica processual no ambiente da Justiça do Trabalho, considerando o dever de provar a alegação, sendo uma situação em tese, é melhor o trabalhador ser demitido por justa causa do que pedir demissão. 

Consulte sempre seu advogado trabalhista.