quarta-feira, 26 de julho de 2017

Cooperativas X Reforma Trabalhista

COOPERATIVA DE TRABALHO E A REFORMA TRABALHISTA

                A Reforma Trabalhista promovida pela Lei 13.467/2017, que entrará em vigor a partir do dia 13 de novembro de 2017, permitirá um ambiente favorável ao desenvolvimento do cooperativismo de trabalho com segurança jurídica.
                Destacamos os principais pontos positivos da reforma:

1-) Princípio da Intervenção Mínima na Autonomia de Vontade Coletiva – O Poder Judiciário Trabalhista deverá analisar exclusivamente nos acordos e convenções coletivas de trabalho a conformidade dos elementos essenciais do negócio jurídico, ou seja, se o agente é capaz, objetivo é lícito e a forma é prescrita ou não proibida pela lei.  
A Cooperativa de trabalho poderá negociar acordos e convenções coletivas  com segurança jurídica.

2-) Princípio da Legalidade – A Justiça do Trabalho não poderá criar súmulas e outros enunciados de jurisprudência que visem restringir direitos legalmente previstos, nem criar obrigações que não estejam previstos em lei. Como ocorreu com a Súmula 331 do TST que proibia a terceirização da atividade fim, mesmo sem ter vedação legal.
A cooperativa pode atuar em qualquer atividade econômica.

3-) Princípio do Negociado sobre o Legislado -  O acordo coletivo e a convenção coletiva tem prevalência sobre a lei em diversos temas, tais como: banco de horas, jornada de trabalho, intervalo de almoço e descanso, etc.

4-) Princípio da Primazia da Realidade Reduzido – A contratação de autônomo, cumpridas por este todas as formalidades legais, com ou sem exclusividade, de forma contínua ou não, afasta a qualidade de empregado prevista na CLT, podendo o trabalhador cooperado ser equiparado à autônomo, impedindo o reconhecimento do vínculo de emprego na Justiça do Trabalho.
O cooperado não poderá ser considerado empregado celetista da cooperativa.

5-) Princípio da Livre Estipulação – No caso de empregado portador de diploma de nível superior e que perceba salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social poderá negociar livremente, com a mesma eficácia legal e preponderância sobre os instrumentos coletivos.

6-) Limitação e Parâmetros do Dano Moral – No caso de um dano moral gravíssimo o máximo da indenização será de 50 vezes o último salário do ofendido.

7-) Comprovação da Justiça Gratuita – O benefício da justiça gratuita será concedido à parte que comprovar e não apenas declarar que não tem condições de arcar com os custos do processo.  O trabalhador, ainda que beneficiário da justiça gratuita, deverá arcar com os honorários periciais da parte que perdeu e deverá arcar com os honorários de sucumbência se tiver obtido recurso no processo, ainda que em outra ação.

8-)  Preposto na Justiça do Trabalho – O preposto não precisa ser mais empregado da parte reclamada, regra que era específica para as micro e pequenas empresas.

9-) Processo de Jurisdição Voluntária para Homologação de Acordo Extrajudicial – Surge um processo simplificado e específico para homologar o acordo entre as partes.

10-) Depósito Recursal – O valor do depósito recursal será reduzido pela metade para as cooperativas, pois são entidades sem fins lucrativos.

11-) Terceirização Total – É permitido legalmente a terceirização de qualquer atividade, inclusive da atividade fim ou atividade principal da empresa, podendo a cooperativa atuar em qualquer atividade econômica.


Paulo Gonçalves Lins Vieira. Advogado. Mestre em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Especialista em Direito do Trabalho. Especialista em Direito Tributário. Consultor em Cooperativismo. Presidente da Comissão de Empreendedorismo e Desenvolvimento Sustentável da OAB/SP Itaquera. Autor de Livros e Publicações na área jurídica e de direito cooperativo em parceria com a Editora Juruá. Membro da Comissão do Cooperativismo da OAB/SP. Professor da ESA – Escola Superior de Advocacia.  Email – paulo.adv.vieira@gmail.com

Cooperativismo ao Alcance de Todos

Forum de Aspectos Legais do Cooperativismo

XIII Fórum de Aspectos Legais do Cooperativismo

UPTV Programa Doutor Trabalho 04 05 15

CRCSP Conversa - Cooperativismo - Janeiro 2014

Momento Empreendedor 004 ReformaTrabalhista - Advogado Paulo Vieira

segunda-feira, 24 de julho de 2017

Nova CLT - Comparada - Reforma Trabalhista

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Atn.

Paulo Vieira
Advogado Trabalhista

quinta-feira, 20 de julho de 2017

Principais Mudanças da Reforma Trabalhista

Principais mudanças com a reforma trabalhista:
 
1º - Férias 

Regra atual
As férias de 30 dias podem ser fracionadas em até dois períodos, sendo que um deles não pode 
ser inferior a 10 dias. Há possibilidade de 1/3 do período ser pago em forma de abono.

Nova regra
As férias poderão ser fracionadas em até três períodos, mediante negociação, contanto que um 
dos períodos seja de pelo menos 15 dias corridos.

2º - Jornada 

Regra atual
A jornada é limitada a 8 horas diárias, 44 horas semanais e 220 horas mensais, podendo haver até 
2 horas extras por dia.

Nova regra
Jornada diária poderá ser de 12 horas com 36 horas de descanso, respeitando o limite de 44 horas 
semanais (ou 48 horas, com as horas extras) e 220 horas mensais.

3º - Tempo na empresa 

Regra atual
A CLT considera serviço efetivo o período em que o empregado está à disposição do empregador, 
aguardando ou executando ordens.

Nova regra
Não são consideradas dentro da jornada de trabalho as atividades no âmbito da empresa como 
descanso, estudo, alimentação, interação entre colegas, higiene pessoal e troca de uniforme.

4º - Descanso 

Regra atual
O trabalhador que exerce a jornada padrão de 8 horas diárias tem direito a no mínimo uma hora 
e a no máximo duas horas de intervalo para repouso ou alimentação.

Nova regra
O intervalo dentro da jornada de trabalho poderá ser negociado, desde que tenha pelo menos 30 
minutos. Além disso, se o empregador não conceder intervalo mínimo para almoço ou concedê-
lo parcialmente, a indenização será de 50% do valor da hora normal de trabalho apenas sobre o tempo não concedido em vez de todo o tempo de intervalo devido.

5º - Remuneração

Regra atual
A remuneração por produtividade não pode ser inferior à diária correspondente ao piso da 
categoria ou salário mínimo. Comissões, gratificações, percentagens, gorjetas e prêmios integram 
os salários.

Nova regra
O pagamento do piso ou salário mínimo não será obrigatório na remuneração por produção. Além 
disso, trabalhadores e empresas poderão negociar todas as formas de remuneração, que não 
precisam fazer parte do salário.

6º - Plano de cargos e salários 

Regra atual
O plano de cargos e salários precisa ser homologado no Ministério do Trabalho e constar do 
contrato de trabalho.

Nova regra
O plano de carreira poderá ser negociado entre patrões e trabalhadores sem necessidade de 
homologação nem registro em contrato, podendo ser mudado constantemente.

7º - Transporte 

Regra atual
O tempo de deslocamento no transporte oferecido pela empresa para ir e vir do trabalho, cuja 
localidade é de difícil acesso ou não servida de transporte público, é contabilizado como jornada 
de trabalho.

Nova regra
O tempo despendido até o local de trabalho e o retorno, por qualquer meio de transporte, não 
será computado na jornada de trabalho.

8º - Trabalho intermitente (por período) 

Regra atual
A legislação atual não contempla essa modalidade de trabalho.

Nova regra
O trabalhador poderá ser pago por período trabalhado, recebendo pelas horas ou diária. Ele terá 
direito a férias, FGTS, previdência e 13º salário proporcionais. No contrato deverá estar 
estabelecido o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor do salário mínimo por 
hora ou à remuneração dos demais empregados que exerçam a mesma função.
O empregado deverá ser convocado com, no mínimo, três dias corridos de antecedência. No período de inatividade, pode prestar serviços a outros contratantes.

9º - Trabalho remoto (home office) 

Regra atual
A legislação não contempla essa modalidade de trabalho.

Nova regra
Tudo o que o trabalhador usar em casa será formalizado com o patrão via contrato, como 
equipamentos e gastos com energia e internet, e o controle do trabalho será feito por tarefa.

10º - Trabalho parcial 

Regra atual
A CLT prevê jornada máxima de 25 horas por semana, sendo proibidas as horas extras. O 
trabalhador tem direito a férias proporcionais de no máximo 18 dias e não pode vender dias de 
férias.

Nova regra
A duração pode ser de até 30 horas semanais, sem possibilidade de horas extras semanais, ou de 26 horas semanais ou menos, com até 6 horas extras, pagas com acréscimo de 50%. Um terço do 
período de férias pode ser pago em dinheiro.

11º - Negociação 

Regra atual
Convenções e acordos coletivos podem estabelecer condições de trabalho diferentes das 
previstas na legislação apenas se conferirem ao trabalhador um patamar superior ao que estiver 
previsto na lei.

Nova regra
Convenções e acordos coletivos poderão prevalecer sobre a legislação. Assim, os sindicatos e as 
empresas podem negociar condições de trabalho diferentes das previstas em lei, mas não 
necessariamente num patamar melhor para os trabalhadores.
Em negociações sobre redução de salários ou de jornada, deverá haver cláusula prevendo a 
proteção dos empregados contra demissão durante o prazo de vigência do acordo. Esses acordos 
não precisarão prever contrapartidas para um item negociado.
Acordos individualizados de livre negociação para empregados com instrução de nível superior e 
salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do INSS (R$ 5.531,31) 
prevalecerão sobre o coletivo.

12º - Prazo de validade das normas coletivas 

Regra atual
As cláusulas dos acordos e convenções coletivas de trabalho integram os contratos individuais de 
trabalho e só podem ser modificados ou suprimidos por novas negociações coletivas. Passado o 
período de vigência, permanecem valendo até que sejam feitos novos acordos ou convenções 
coletivas.

Nova regra
O que for negociado não precisará ser incorporado ao contrato de trabalho. Os sindicatos e as 
empresas poderão dispor livremente sobre os prazos de validade dos acordos e convenções coletivas, bem como sobre a manutenção ou não dos direitos ali previstos quando expirados os 
períodos de vigência. E, em caso de expiração da validade, novas negociações terão de ser feitas.

13º - Representação 

Regra atual
A Constituição assegura a eleição de um representante dos trabalhadores nas empresas com mais 
de 200 empregados, mas não há regulamentação sobre isso. Esse delegado sindical tem todos os 
direitos de um trabalhador comum e estabilidade de dois anos.

Nova regra
Os trabalhadores poderão escolher 3 funcionários que os representarão em empresas com no 
mínimo 200 funcionários na negociação com os patrões. Os representantes não precisam ser 
sindicalizados. Os sindicatos continuarão atuando apenas nos acordos e nas convenções coletivas.

14º - Demissão 

Regra atual
Quando o trabalhador pede demissão ou é demitido por justa causa, ele não tem direito à multa de 40% sobre o saldo do FGTS nem à retirada do fundo. Em relação ao aviso prévio, a empresa 
pode avisar o trabalhador sobre a demissão com 30 dias de antecedência ou pagar o salário 
referente ao mês sem que o funcionário precise trabalhar.

Nova regra
O contrato de trabalho poderá ser extinto de comum acordo, com pagamento de metade do aviso 
prévio e metade da multa de 40% sobre o saldo do FGTS. O empregado poderá ainda movimentar 
até 80% do valor depositado pela empresa na conta do FGTS, mas não terá direito ao seguro-
desemprego.

15º - Danos morais 

Regra atual
Os juízes estipulam o valor em ações envolvendo danos morais.

Nova regra
A proposta impõe limitações ao valor a ser pleiteado pelo trabalhador, estabelecendo um teto 
para alguns pedidos de indenização. Ofensas graves cometidas por empregadores devem ser de 
no máximo 50 vezes o último salário contratual do ofendido.

16º - Contribuição sindical 

Regra atual
A contribuição é obrigatória. O pagamento é feito uma vez ao ano, por meio do desconto 
equivalente a um dia de salário do trabalhador.

Nova regra
A contribuição sindical será opcional.

17º - Terceirização

Regra atual
O presidente Michel Temer sancionou o projeto de lei que permite a terceirização para atividades-
fim.

Nova regra
Haverá uma quarentena de 18 meses que impede que a empresa demita o trabalhador efetivo 
para recontratá-lo como terceirizado. O texto prevê ainda que o terceirizado deverá ter as 
mesmas condições de trabalho dos efetivos, como atendimento em ambulatório, alimentação, 
segurança, transporte, capacitação e qualidade de equipamentos.

18º - Gravidez 

Regra atual
Mulheres grávidas ou lactantes estão proibidas de trabalhar em lugares com condições insalubres. 
Não há limite de tempo para avisar a empresa sobre a gravidez.

Nova regra
É permitido o trabalho de mulheres grávidas em ambientes considerados insalubres, desde que a 
empresa apresente atestado médico que garanta que não há risco ao bebê nem à mãe. Mulheres 
demitidas têm até 30 dias para informar a empresa sobre a gravidez.

19º - Banco de horas 

Regra atual
O excesso de horas em um dia de trabalho pode ser compensado em outro dia, desde que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas. Há 
também um limite de 10 horas diárias.

Nova regra
O banco de horas pode ser pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação se 
realize no mesmo mês.

20º - Rescisão contratual 

Regra atual
A homologação da rescisão contratual deve ser feita em sindicatos.

Nova regra
A homologação da rescisão do contrato de trabalho pode ser feita na empresa, na presença dos 
advogados do empregador e do funcionário – que pode ter assistência do sindicato.

21º - Ações na Justiça 

Regra atual
O trabalhador pode faltar a até três audiências judiciais. Os honorários referentes a perícias são pagos pela União. Além disso, quem entra com ação não tem nenhum custo.

Nova regra
O trabalhador será obrigado a comparecer às audiências na Justiça do Trabalho e, caso perca a ação, arcar com as custas do processo. Para os chamados honorários de sucumbência, devidos 
aos advogados da parte vencedora, quem perder a causa terá de pagar entre 5% e 15% do valor 
da sentença.
O trabalhador que tiver acesso à Justiça gratuita também estará sujeito ao pagamento de 
honorários de perícias se tiver obtido créditos em outros processos capazes de suportar a despesa. 
Caso contrário, a União arcará com os custos. Da mesma forma, terá de pagar os honorários da 
parte vencedora em caso de perda da ação.
Além disso, o advogado terá que definir exatamente o que ele está pedindo, ou seja, o valor da causa na ação.
Haverá ainda punições para quem agir com má-fé, com multa de 1% a 10% da causa, além de 
indenização para a parte contrária. É considerada de má-fé a pessoa que alterar a verdade dos 
fatos, usar o processo para objetivo ilegal, gerar resistência injustificada ao andamento do 
processo, entre outros.
Caso o empregado assine a rescisão contratual, fica impedido de questioná-la posteriormente na 
Justiça trabalhista. Além disso, fica limitado a 8 anos o prazo para andamento das ações. Se até lá 
a ação não tiver sido julgada ou concluída, o processo será extinto.

22º - Multa 

Regra atual
A empresa está sujeita a multa de um salário mínimo regional, por empregado não registrado, 
acrescido de igual valor em cada reincidência.

Nova regra
A multa para empregador que mantém empregado não registrado é de R$ 3 mil por empregado, 
que cai para R$ 800 para microempresas ou empresa de pequeno porte.

sexta-feira, 30 de junho de 2017

Reflexões sobre a Justiça no Sistema Capitalista

Reflexões sobre a Justiça no Sistema Capitalista

                Justiça está ligado a ideia de equilíbrio, de dar a cada um o que é seu, de verdade, de proporcionalidade e diminuição da desigualdade social.
                      Esses princípios de forma harmônica trazem a base para a justiça social.

1-) É justo a pobreza?

                Na lógica de Justiça no sistema capitalista entende-se que é justo a pobreza, ou seja, é correto algumas pessoas com excesso de bens materiais e outras com a escassez de recursos, desde que ela não seja extrema.
                A essência do capitalismo está na compreensão do desenvolvimento da atividade econômica por meio do empreendedorismo, permitindo ao empreendedor acumular capital em virtude do exercício da atividade empresarial.
                Entende-se que os pobres são pessoas que não são capazes de empreender, de assumir os riscos de uma atividade econômica e gerar a produção de riquezas.
                O trabalhador entende ser justo que o empreendedor tenha mais capital, pois o mesmo empreendeu, trabalhou, batalhou e conseguiu acumular riquezas.
                Por outro lado, percebe-se como injusto a falta de trabalho digno do trabalhador.
                Entende-se por trabalho digno o pagamento de salário e demais benefícios que permitam ao trabalhador ter condições de acesso as necessidades básicas da sociedade moderna, tais como: moradia, alimentação, saúde, lazer, educação, etc.
                Se o empreender viabilizar condições decentes de vida ao trabalhador, mesmo que exista desigualdade, entende-se isso como equilibrado.
                O trabalhador entende ser justo pagar juros aos bancos, entretanto, entende não ser correto pagar 3 vezes o valor do empréstimo, por exemplo, percebe como justo adquirir o financiamento de imóvel e pagar o valor de uma casa até duas no decorrer de 30 anos, entretanto, não entende como correto pagar 3 vezes  do valor original. A mesma lógica se aplica no financiamento de automóvel.
               
2-) Verdade X Justiça

                A Verdade opera a justiça. Para manter o equilíbrio das relações sociais é necessário a busca pela verdade real dos fatos. A decisão tomada sem todas as informações produz um sentimento de injustiça.

3-) Natureza Humana

                O ser humano tem como a natureza ser bom e mau. Mesmo as pessoas tidas como “criminosas” baseiam suas condutas na justiça, por outro lado, as pessoas de “bem” tem pensamentos “maus” e injustos.
                O ser humano possuiu uma briga interna entre o bem e o mal dentro dele, sendo da natureza humana esse conflito e a busca pelo equilíbrio.

4-) Solução de Conflitos – Mediação

                O Poder Judiciário não tem condições e estruturas para realizar a busca pela verdade real dos fatos, sendo difícil a captação da verdade com todos seus elementos.
                Portanto, a mediação é a forma mais adequada de solução de conflitos da sociedade, pois visa equilibrar os interesses das partes e realizar a auto composição, trazendo paz de espírito para os conflitantes.
                O mediador é o instrumento para equilibrar as balanças da justiça.
                O mediador deveria estudar o caso, analisar as provas produzidas nos autos, ouvir as partes e promover o dialogo entre as partes.

5-) Justiça x Lei

                A lei pode ser justa ou injusta.
                A lei injusta é aquela que quebra o equilíbrio das relações sociais.
                A lei é justa quando promove o equilíbrio.
                Sabe-se que a lei é um fruto de uma articulação politica do mais forte e/ou mais organizado, demonstrando o jogo de forças que existe na sociedade.
                A lei como geral e abstrata deve servir de base para analise dos processos, entretanto, somente de ser aplicada com a dose da justiça do ponto de vista de benefício para a coletividade em desfavor do interesse individual.

6-) Empreendedorismo

                Deveria ensinar empreendedorismo nas escolas e não treinar as pessoas para serem funcionárias da indústria.
                Empreendedorismo deveria ser uma matéria obrigatória desde o ensino infantil.
                O SEBRAE faz um excelente trabalho para apoio e estimulo do empreendedorismo do país e poderia desenvolver a cultura do empreendedorismo junto com a cultura da cooperação.

7-) Consumismo

                Consumismo é a base para o capitalismo, portanto, deve ser estimulado.
                Por outro lado, deve criar mecanismos para não deixar a imagem que tudo é objeto de compra e venda.
                Deve-se estimular o consumo sustentável, consumo consciente, o consumo com responsabilidade social e com qualidade de vida, pois caso contrário, estaremos praticando atos injustos com a natureza e com os trabalhadores de outros países.

8-) Religião

                A religião traz paz de espírito para os empreendedores, pois defendem que um ser superior (Deus)  lhe deu riquezas e condições de prosperar, se adequando perfeitamente ao capitalismo.
                As igrejas promovem um trabalho social muito importante para o desenvolvimento do sistema, crescendo a melhor que se adapta.
                Igrejas que estão em crescimento estimulam o empreendedorismo, a possibilidade de crescimento financeiro, a obtenção de riquezas e promovem uma injeção de ânimo no individuo permitindo que o mesmo saia de uma zona de conforto, pare de se fazer de vítima, parta para o exercício de uma atividade econômica e acumule riquezas na terra.
                As igrejas da atualidade defendem a não dependência do ser humano do Governo, nem de outras pessoas, mas a dependerem do próprio Deus diretamente e valorizam  o trabalho e o empreendedorismo.


9-) Programas Sociais

                A crítica aos programas sociais está no fato de “dar o peixe” e não “ensinar a pescar”. Coloca o beneficiário em uma situação de conforto, de não querer trabalhar e criar uma dependência do Governo que necessita de mais recursos econômicos para manter essas famílias.
                Deve-se estimular o empreendedorismo, ensinar a pescar, ensinar a pessoa não depender de Governo, de programas sociais e busca sobreviver com seu próprio esforço.
                Por outro lado, existe a cultura de formação profissional para ser empregado, para não assumir risco, ganhar pouco mas ter segurança.

10-) Injustiça X Justiça

                A prática da injustiça gera injustiça e traz uma percepção de justiça para fundamentar a conduta do individuo.
                A pessoa justifica seus atos tidos como “injusto” em virtude de injustiças praticadas pela sociedade.

11-) Brasil é um país justo?

                De modo geral, as pessoas entendem que o Brasil é um pais injusto pois entendem que o rico é protegido e que a lei somente é aplicada para os pobres.


12-) Tributação
               
                O Brasil é tido como injusto, pois entende-se que não existe equilíbrio entre o que é arrecadado e o que é criado de benefício para o cidadão.
                A justiça é o equilíbrio entre o que é arrecado e o que é devolvido para a sociedade.
                Entende-se como injusto pagar uma alta carga tributária e ter que pagar convênio médico, escola particular, transporte particular e outros produtos e serviços que o Estado se compromete em oferecer em qualidade.
                Dessa maneira, é melhor um Estado Menor que diminua seu campo de atuação e arrecade menos de seus contribuintes.
                Entretanto, se o Estado quer aumentar sua arrecadação deve criar mecanismos de combate à corrupção e criar projetos sustentáveis que não alterem com a mudança no Poder, mantendo o equilíbrio entre o que é arrecadado e o que é investido.
                O Brasil apesar de ter aumentado a transparência das contas do Governo, necessita dar um próximo passo, no sentido de tornar compreensível suas informações.

13-) Governo

                O Governo necessita promover a paz social e o equilíbrio das relações econômicas e sociais, mantendo o interesse na coletividade sobre o interesse particular.
                Quando o Governo promove o bem social está cumprindo seu papel, entretanto, precisa deixar claro se pretende ser um Estado Forte atuando em todas as áreas da sociedade e arrecadando muito, ou se pretende ser um Estado Menor arrecadando menos, o que não pode arrecadar muito e entregar pouco resultado aos usuários.
               
               


               

               
               


quinta-feira, 2 de março de 2017

Hora Extra - Gerente

Olá pessoal,


Hoje recebi a seguinte pergunta: "A empresa me promoveu para gerente e passou a me exigir 12 horas de trabalho diários, na escala semanal de 6 X 1. Posso pedir horas extras? Não faço marcação de ponto."


É muito comum a empresa "promover" um funcionário para um cargo de liderança, "liberando do controle da jornada de trabalho" e passa a exigir a realização de 12 horas diárias, sem o pagamento de horas extras.

Se o trabalhador comprovar que não era cargo de confiança, ou seja, não podia contratar, demitir, não podia estabelecer seu próprio horário, não tinha poderes de gestão, poderá ter reconhecido na Justiça o direito ao recebimento de horas extras de todo o período que atuou como chefe.

O excesso de horas pode gerar indenização por danos existenciais, pois prejudica a vida pessoal do trabalhador.

Fica a dica: Guarde provas da sua real jornada de trabalho.

Até a próxima postagem.

Paulo Vieira

Advogado Trabalhista Zona Leste

Whatsapp 11 9 4866.3919

Email - paulo.adv.vieira@gmail.com

HORA EXTRA - Funcionário que bate cartão

Olá pessoal,


                  Um colega que trabalha em uma grande rede de supermercados perguntou se poderia pedir horas extras na Justiça, pois a empresa obrigava a realizar 12 horas diárias, entretanto, a marcação de ponto era feita conforme as determinações da empresa.

                    Com certeza, é possível pedir horas extras, mesmo que tenha marcação da jornada de ponto.

                    O funcionário devera comprovar por meio de fotos, documentos, testemunha ou outro de outra maneira, que realiza a marcação de ponto conforme era determinado pela empresa, além de comprovar o efetivo de entrada e saída.

                    Na prática, o pessoal prova somente por prova testemunhal.

                    A jornada em excesso pode gerar indenização por danos existenciais, pois prejudica a vida do trabalhador.

                   Fica a dica - guarde provas da sua real jornada de trabalho.


Até a próxima postagem.

Paulo Vieira

Advogado Trabalhista Zona Leste.

Whatsapp 11 9 4866.3919

Email - paulo.adv.vieira@gmail.com

FGTS - SEM SALDO

Olá pessoal, 


Muitas pessoas estão procurando informações sobre o saque do saldo de contas inativas do FGTS.

O problema surge quando você vai até a CEF (Caixa Econômica Federal) e descobre que a empresa na qual trabalhava não depositou os valores referente ao FGTS, pois a conta está sem saldo ou com um valor muito inferior ao esperado.

Nesse caso, o trabalhador deve procurar um advogado trabalhista para ingressar com uma ação na Justiça.

Para evitar essa situação, o trabalhador deve acompanhar regularmente o depósito do FGTS.

Até a próxima postagem.

Paulo Vieira 

Advogado Trabalhista Zona Leste

paulo.adv.vieira@gmail.com