Olá pessoal,
Hoje recebi a seguinte pergunta: "A empresa me promoveu para gerente e passou a me exigir 12 horas de trabalho diários, na escala semanal de 6 X 1. Posso pedir horas extras? Não faço marcação de ponto."
É muito comum a empresa "promover" um funcionário para um cargo de liderança, "liberando do controle da jornada de trabalho" e passa a exigir a realização de 12 horas diárias, sem o pagamento de horas extras.
Se o trabalhador comprovar que não era cargo de confiança, ou seja, não podia contratar, demitir, não podia estabelecer seu próprio horário, não tinha poderes de gestão, poderá ter reconhecido na Justiça o direito ao recebimento de horas extras de todo o período que atuou como chefe.
O excesso de horas pode gerar indenização por danos existenciais, pois prejudica a vida pessoal do trabalhador.
Fica a dica: Guarde provas da sua real jornada de trabalho.
Até a próxima postagem.
Paulo Vieira
Advogado Trabalhista Zona Leste
Whatsapp 11 9 4866.3919
Email - paulo.adv.vieira@gmail.com
quinta-feira, 2 de março de 2017
HORA EXTRA - Funcionário que bate cartão
Olá pessoal,
Com certeza, é possível pedir horas extras, mesmo que tenha marcação da jornada de ponto.
O funcionário devera comprovar por meio de fotos, documentos, testemunha ou outro de outra maneira, que realiza a marcação de ponto conforme era determinado pela empresa, além de comprovar o efetivo de entrada e saída.
Na prática, o pessoal prova somente por prova testemunhal.
A jornada em excesso pode gerar indenização por danos existenciais, pois prejudica a vida do trabalhador.
Fica a dica - guarde provas da sua real jornada de trabalho.
Até a próxima postagem.
Paulo Vieira
Advogado Trabalhista Zona Leste.
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Email - paulo.adv.vieira@gmail.com
Um colega que trabalha em uma grande rede de supermercados perguntou se poderia pedir horas extras na Justiça, pois a empresa obrigava a realizar 12 horas diárias, entretanto, a marcação de ponto era feita conforme as determinações da empresa.
Com certeza, é possível pedir horas extras, mesmo que tenha marcação da jornada de ponto.
O funcionário devera comprovar por meio de fotos, documentos, testemunha ou outro de outra maneira, que realiza a marcação de ponto conforme era determinado pela empresa, além de comprovar o efetivo de entrada e saída.
Na prática, o pessoal prova somente por prova testemunhal.
A jornada em excesso pode gerar indenização por danos existenciais, pois prejudica a vida do trabalhador.
Fica a dica - guarde provas da sua real jornada de trabalho.
Até a próxima postagem.
Paulo Vieira
Advogado Trabalhista Zona Leste.
Whatsapp 11 9 4866.3919
Email - paulo.adv.vieira@gmail.com
FGTS - SEM SALDO
Olá pessoal,
Muitas pessoas estão procurando informações sobre o saque do saldo de contas inativas do FGTS.
O problema surge quando você vai até a CEF (Caixa Econômica Federal) e descobre que a empresa na qual trabalhava não depositou os valores referente ao FGTS, pois a conta está sem saldo ou com um valor muito inferior ao esperado.
Nesse caso, o trabalhador deve procurar um advogado trabalhista para ingressar com uma ação na Justiça.
Para evitar essa situação, o trabalhador deve acompanhar regularmente o depósito do FGTS.
Até a próxima postagem.
Paulo Vieira
Advogado Trabalhista Zona Leste
paulo.adv.vieira@gmail.com
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