1-) Ninguém é obrigado a fazer acordo.
Análise se vale a pena fazer um acordo. Converse antes com seu advogado trabalhista. A pressão da sala de audiência pode te "forçar" a fazer um acordo.
2-) Não pode se arrepender depois.
Não tem como desistir do acordo de pois de homologado pelo juiz. Algumas pessoas ficam triste por ter feito o acordo e outras por não terem feito o acordo, pois terão que enfrentar o tempo do processo.
As empresas costumam não manter a proposta de acordo após a audiência.
3-) O acordo diminui o tempo do processo.
O processo pode ser resolvido na primeira audiência. Em algumas situações um mal acordo é melhor que um bom processo, como por exemplo, a empresa ao terminar o processo não vai existir mais....
4-) A empresa pode não cumprir o acordo.
Infelizmente, a empresa pode fazer um acordo e não cumprir por diversos motivos. Em regra, o acordo feito na justiça do trabalho prevê uma multa alta de 50% do valor pendente, entretanto, no caso de inadimplência da empresa deverá o advogado dar entrada informando a situação e iniciar o processo de execução / cumprimento do acordo pedindo a penhora online e outras medidas para conseguir receber o valor acordado, podendo esse processo ser demorado.
Se a empresa é pequena corre o risco de não receber, pois não consegue localizar patrimônio.
5-) 50% por cento.
De maneira geral, o acordo gira em torno de 50% do valor total da ação trabalhista, considerando o risco do processo.
Deve-se analisar caso a caso um bom acordo, considerando as provas que tem no processo, as condições da empresa, a necessidade de recebimento, os temas do processo, enfim, mas como um parâmetro geral temos que o acordo gira em torno de 50% do valor total esperado.
Consulte sempre seu advogado trabalhista.
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