A lei, em regra, deve ser cumprida, entretanto, a lei algumas vezes em virtude do jogo político que envolve a produção legislativa apresenta um conteúdo injusto.
Se as pessoas soubessem como são feitas as leis não obedeceriam seus preceitos, pois em determinadas situações seu resultado é o fruto do jogo de poder existente na sociedade.
Dessa maneira, cada pessoa tem o direito de lutar pela justiça, buscando a correta medida do que é seu direito.
Essa visão do afastamento da literalidade da lei pela aplicação da justiça não trata-se de ciência jurídica, mas trata-se de compreender a realidade social e a dinâmica das relações sociais que envolvem a produção legislativa.
Uma lei injusta não deve ser considerada como lei ou a Justiça deve ser considerada como uma excludente de ilicitude, pois a lei está abaixo da Justiça.
A Justiça é a maior virtude, pois ele está em todas as demais virtudes. O amor precisa ser justo, assim como a caridade, a paciência, coragem, etc... todas as virtudes precisam da justiça para serem verdadeiras.
Muitas vezes vou fazer audiência trabalhista e o juiz declara diretamente que o acúmulo/desvio de função não tem previsão legal e declara que o trabalhador irá perder esses pedidos. Eles falam como se a lei tivesse que prever todas as situações existentes entre empregador e trabalhador.
Ocorre que não é justo um trabalhador ser contratado para fazer uma função por determinado salário e o empregador passa a exigir funções "compatíveis" que seriam de outro cargo sem pagar a devida contra-prestação, ou seja, o salário correspondente.
É muito comum o operador de caixa acumular a função de repositor, limpeza, auxiliar administrativo, auxiliar financeiro, entre outras atividades que não estavam previstas em seu contrato de trabalho, entretanto, alguns juízes dizem que não existe previsão legal para o acúmulo/desvio de função.
Ocorre que esquecem que em primeiro lugar existe a justiça e mesmo que não exista lei expressa é um direito do trabalhador exercer apenas as funções para o qual foi contratado, em segunda lugar existe o princípio do enriquecimento sem causa em que ninguém pode enriquecer sem motivo, dessa maneira, o empregador ao contratar, nesse exemplo, um operador de caixa e exigir que o mesmo faça limpeza, reposição, carga e descarga de caminhão, serviços administrativos, apoio financeiro, etc, o mesmo deixou de contratar outros funcionários como salários diferenciados e acumulou o trabalhador, exigindo uma prestação de trabalho superior ao que foi contratado sem a devida contra-partida, praticando uma injustiça.
Desa maneira, ao estudar o direito do trabalho deve compreender a lei, mas deve-se lutar pela justiça.
Se você trabalhador se sentir injustiçado deve procurar um advogado trabalhista para estudar seu caso.
Por outro lado, a empresa deve procurar um advogado trabalhista para realizar um planejamento trabalhista e diminuir os riscos e atuar como segurança jurídica, pois na maioria das vezes o empreender sofre por falta de orientação e assessoria jurídica especializada.

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