quinta-feira, 2 de março de 2017

Hora Extra - Gerente

Olá pessoal,


Hoje recebi a seguinte pergunta: "A empresa me promoveu para gerente e passou a me exigir 12 horas de trabalho diários, na escala semanal de 6 X 1. Posso pedir horas extras? Não faço marcação de ponto."


É muito comum a empresa "promover" um funcionário para um cargo de liderança, "liberando do controle da jornada de trabalho" e passa a exigir a realização de 12 horas diárias, sem o pagamento de horas extras.

Se o trabalhador comprovar que não era cargo de confiança, ou seja, não podia contratar, demitir, não podia estabelecer seu próprio horário, não tinha poderes de gestão, poderá ter reconhecido na Justiça o direito ao recebimento de horas extras de todo o período que atuou como chefe.

O excesso de horas pode gerar indenização por danos existenciais, pois prejudica a vida pessoal do trabalhador.

Fica a dica: Guarde provas da sua real jornada de trabalho.

Até a próxima postagem.

Paulo Vieira

Advogado Trabalhista Zona Leste

Whatsapp 11 9 4866.3919

Email - paulo.adv.vieira@gmail.com

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