quinta-feira, 2 de março de 2017

HORA EXTRA - Funcionário que bate cartão

Olá pessoal,


                  Um colega que trabalha em uma grande rede de supermercados perguntou se poderia pedir horas extras na Justiça, pois a empresa obrigava a realizar 12 horas diárias, entretanto, a marcação de ponto era feita conforme as determinações da empresa.

                    Com certeza, é possível pedir horas extras, mesmo que tenha marcação da jornada de ponto.

                    O funcionário devera comprovar por meio de fotos, documentos, testemunha ou outro de outra maneira, que realiza a marcação de ponto conforme era determinado pela empresa, além de comprovar o efetivo de entrada e saída.

                    Na prática, o pessoal prova somente por prova testemunhal.

                    A jornada em excesso pode gerar indenização por danos existenciais, pois prejudica a vida do trabalhador.

                   Fica a dica - guarde provas da sua real jornada de trabalho.


Até a próxima postagem.

Paulo Vieira

Advogado Trabalhista Zona Leste.

Whatsapp 11 9 4866.3919

Email - paulo.adv.vieira@gmail.com

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