Um colega que trabalha em uma grande rede de supermercados perguntou se poderia pedir horas extras na Justiça, pois a empresa obrigava a realizar 12 horas diárias, entretanto, a marcação de ponto era feita conforme as determinações da empresa.
Com certeza, é possível pedir horas extras, mesmo que tenha marcação da jornada de ponto.
O funcionário devera comprovar por meio de fotos, documentos, testemunha ou outro de outra maneira, que realiza a marcação de ponto conforme era determinado pela empresa, além de comprovar o efetivo de entrada e saída.
Na prática, o pessoal prova somente por prova testemunhal.
A jornada em excesso pode gerar indenização por danos existenciais, pois prejudica a vida do trabalhador.
Fica a dica - guarde provas da sua real jornada de trabalho.
Até a próxima postagem.
Paulo Vieira
Advogado Trabalhista Zona Leste.
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Email - paulo.adv.vieira@gmail.com
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