O Walmart fez acordo de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais) em processo trabalhista com o pedido de indenização de danos morais e materiais decorrente de práticas de homofobia promovida pelo gerente geral da loja que o Reclamante trabalhava.
O trabalhador era alvo de perseguições no ambiente do trabalhado pelo seu gerente, em virtude de sua opção sexual, o que após tanto sofrimento registrou um boletim de ocorrência.
O gerente usava termos pejorativos como “viado”, que “Deus criou o Homem e a Mulher”, que o trabalhador deveria ter atitude de homem, que estava doente pois vivia dando o (...) e que o mesmo iria para o inferno, etc. Além deste fato, o mesmo tinha seu trabalho profissional totalmente ignorado, fazendo o trabalhador se sentir extremamente incapaz de exercer sua função.
O Reclamante não queria ser respeitado como ser humano. Antes da audiência a empresa ofereceu um acordo de R$ 20 mil, o qual foi recusado.
Após o depoimento pessoal do trabalhador e oitiva das testemunhas, a juíza manifestou sua opinião de que a empresa deveria realizar um acordo.
Depois de muitas tratativas, a Reclamada realizou uma negociação razoável, considerando o caso específico.

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