sábado, 17 de dezembro de 2016

FOI DEMITIDO? O QUE VOU RECEBER ?



  • O empregado terá direito a aviso prévio
  • No cálculo das verbas rescisórias, entram:
    • Saldo de salário
    • Férias vencidas indenizadas, se houverem
    • Férias proporcionais indenizadas
    • Décimo terceiro salário proporcional indenizado
  • O empregado recebe 40% sobre o saldo do FGTS
  • O empregado tem direito a sacar o saldo de FGTS
  • O empregado tem direito a seguro-desemprego

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